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Contabilidade · Reforma tributária

Simples Nacional híbrido: como funciona a opção por CBS e IBS fora do DAS

Entenda o chamado Simples híbrido, o que permanece no DAS e quais cuidados tomar antes de escolher a apuração regular de CBS e IBS.

Publicado em 14/10/2026 · 2 min de leitura

Por Equipe JC Contabilidade

Empresária organizando documentos em duas bandejas, uma azul e outra branca

O modelo híbrido permite permanecer no Simples Nacional e apurar CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. A escolha exige comparação com os números da empresa.

Este é o terceiro artigo da série. A leitura anterior explica o que são CBS, IBS e créditos tributários.

O que significa Simples híbrido?

“Simples híbrido” é uma expressão usada para essa combinação. Os demais tributos abrangidos continuam no Simples; as parcelas de CBS e IBS passam à apuração regular, sem serem cobradas novamente no DAS.

A Receita Federal explica o funcionamento e as regras de opção.

Qual é a diferença entre as alternativas?

Ponto CBS e IBS dentro do Simples CBS e IBS no regime regular
Recolhimento desses tributos Integrado ao DAS Fora do DAS
Créditos próprios de CBS e IBS Não permitidos Conforme as regras do regime regular
Crédito para cliente no regime regular Limitado ao montante devido no Simples Conforme as regras do regime regular

As condições de crédito estão nos artigos 41 e 47 da Lei Complementar nº 214/2025.

Vender para empresas torna a opção obrigatória?

Não. O perfil dos clientes é uma informação para a análise comercial, não uma obrigação de aderir.

Uma empresa que vende a consumidores finais e outra que atende clientes com direito a crédito podem precisar de simulações diferentes. Mesmo entre fornecedores de outras empresas, compras, margens e contratos alteram o resultado.

A Receita Federal esclarece que não há obrigação de migrar para o híbrido para repassar créditos maiores.

Quais prazos merecem atenção?

Para o primeiro semestre de 2027, a janela de opção ocorreu de 1º a 30 de setembro de 2026. Na data desta publicação, ela já terminou. A orientação oficial prevê cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026 e nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Confira a comunicação do CGSN e eventuais atualizações antes de agir. Empresas em início de atividade têm regras específicas; o MEI não dispõe dessa opção híbrida, conforme o Ministério da Fazenda.

Próxima leitura: os impactos da reforma nas empresas do Simples.

Informações conferidas em 14 de outubro de 2026 nas fontes oficiais citadas.

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