A reforma tributária muda a forma de tributar o consumo no Brasil. Para o empresário, o primeiro passo é entender a direção das mudanças e organizar a adaptação.
Este é o primeiro de quatro artigos. O caminho segue por CBS e IBS, Simples híbrido e impactos na empresa.
O que está mudando?
O novo sistema tem dois tributos centrais: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A CBS substitui PIS e Cofins; o IBS substitui ICMS e ISS, conforme a transição.
A reforma também cria o Imposto Seletivo, voltado a determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não se trata de trocar todos os impostos da empresa por uma única cobrança. Esses pontos estão na explicação da Receita Federal.
Quando as mudanças acontecem?
O cronograma oficial prevê:
- 2026: fase de testes e adaptação, com regras específicas por contribuinte.
- 2027: entrada da CBS e extinção de PIS e Cofins.
- 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e ampliação do IBS.
- 2033: conclusão da substituição de ICMS e ISS pelo IBS.
O calendário geral não significa que todas as empresas cumprirão as mesmas obrigações em cada etapa. A contabilidade deve verificar o enquadramento de cada negócio.
O Simples Nacional vai acabar?
O Simples permanece. A reforma permite que a empresa elegível mantenha os novos tributos no recolhimento unificado ou opte pela apuração regular de CBS e IBS, conforme as regras. A orientação do Ministério da Fazenda explica as alternativas.
Por onde começar na prática?
Separe três informações: o que sua empresa vende, para quem vende e quais compras sustentam a operação. Depois, confira com a contabilidade se o sistema de notas está preparado para as exigências aplicáveis.
Essa organização ajuda a transformar notícias sobre a reforma em perguntas concretas sobre preços, contratos e rotina fiscal.
Próxima leitura: CBS e IBS: entenda os novos tributos.
Informações conferidas em 14 de outubro de 2026 nas fontes oficiais citadas.




