O desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão exige conferir as garantias do contrato e os dados disponíveis no sistema oficial. Não basta saber que existe um empréstimo ativo para decidir quanto reter do trabalhador.
A Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, alterou a Portaria nº 435/2025 para permitir a utilização de garantias nas operações. O ato está identificado na legislação oficial do FGTS Digital, com acesso à publicação no Diário Oficial.
Para calcular uma rescisão agora, é necessário considerar também os comunicados posteriores do MTE. Veja os principais cuidados para o departamento pessoal.
O que mudou e desde quando observar as garantias?
O comunicado de 21 de julho estabelece que, a partir de 23 de julho de 2026, devem ser observadas as regras das verbas rescisórias oferecidas em garantia. O documento remete ao art. 25-A da Portaria nº 435/2025, à Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 e ao Manual do Empregador.
O banco precisa disponibilizar o saldo devedor atualizado e o percentual pactuado. Sem qualquer um desses dados na data do desligamento, não deve haver retenção ou repasse da garantia. A obrigação de informar é da instituição financeira, conforme o comunicado oficial de 21/07/2026.
O empregador deve descontar automaticamente a parcela mensal?
O Manual do Empregador, versão 2.1, esclarece que sem percentual de verbas rescisórias dado em garantia não há desconto desse contrato na rescisão, nem da parcela mensal.
Quando há garantia e os dados necessários, o desconto é limitado ao menor valor entre o percentual aplicado à remuneração disponível e o saldo devedor. Consulte os itens 5.7.1 a 5.7.3 do manual oficial.
Isso não deve ser confundido com a apuração normal de uma folha mensal já processada: confira a competência e o que foi efetivamente descontado antes de fechar os recibos.
Exemplo simplificado do desconto
Os valores abaixo são hipotéticos e partem de uma remuneração disponível já corretamente apurada. Não representam uma rescisão completa.
| Remuneração disponível | Garantia informada | Saldo devedor | Percentual aplicado à base | Desconto |
|---|---|---|---|---|
| R$ 8.000,00 | 20% | R$ 5.000,00 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
| R$ 8.000,00 | 20% | R$ 900,00 | R$ 1.600,00 | R$ 900,00 |
Os percentuais são exemplos, não uma margem fixa para todos os contratos. A regra de comparação está no item 5.7.2 do manual.
A base é o valor bruto total da rescisão?
Não se deve aplicar o percentual sobre um total sem conferir as rubricas. O art. 30, §§ 2º, 3º e 5º, reproduzido no manual, disciplina a remuneração disponível e suas adaptações na rescisão.
| Grupo | Tratamento previsto |
|---|---|
| Vencimentos com incidência previdenciária | Compõem a base conforme a classificação da rubrica |
| Férias e aviso prévio | Considerar as parcelas expressamente incluídas no § 5º, inclusive terço de férias |
| INSS do trabalhador, IRRF e descontos compulsórios | Deduzir conforme a regra aplicável |
| Descontos voluntários | Não entram como dedução da remuneração disponível |
Essa tabela resume o dispositivo, sem substituir a conferência dos códigos no sistema de folha. O item 5.7.3 do manual detalha as naturezas e incidências.
O que consultar antes de enviar o S-2299?
A orientação de 11 de agosto pede consulta individual dos contratos ativos pela API ou pelo Portal Emprega Brasil. Confira empregador, empregado, matrícula, banco, contrato, saldo devedor e percentual de garantia.
O MTE recomenda enviar o S-2299 próximo da consulta e do cálculo, idealmente no mesmo dia. A validação utiliza os dados do dia do processamento.
Depois do envio, o encerramento do vínculo impede a nova consulta dos contratos ativos naquele empregador. Portanto, guarde o último saldo consultado e os dados usados no cálculo, conforme o comunicado de 11/08/2026.
Por que orientações antigas falam em descontar apenas a parcela?
Durante a implantação, o comunicado publicado no eSocial orientou o desconto da parcela da competência do desligamento, havendo remuneração disponível, para o período de 26 de junho a 22 de julho de 2026.
Essa orientação transitória não deve ser aplicada como regra permanente às rescisões posteriores. Veja o comunicado do eSocial de 02/07/2026 junto com as orientações de julho e agosto citadas acima.
Garantia do FGTS é igual ao desconto do recibo?
Não. A eventual garantia ligada ao saldo do FGTS recebe tratamento do agente operador, a Caixa. Não autoriza o empregador a deixar de recolher a indenização compensatória quando devida. Essa separação está no item 5.6 do manual.
Checklist para conferir a rescisão
Antes de concluir o atendimento, organize uma conferência entre o departamento pessoal e a contabilidade:
- Identifique o contrato e a data do desligamento.
- Consulte os dados oficiais e registre quando foram obtidos.
- Confira o percentual e o saldo, sem preencher informações ausentes por estimativa.
- Revise a classificação das rubricas da rescisão.
- Documente o cálculo e a comparação dos limites.
- Confira o recibo, a escrituração e o recolhimento devido.
- Explique ao trabalhador o desconto realizado e preserve os registros com acesso controlado.
Se faltar informação ou houver divergência, trate a situação antes de concluir o cálculo. Uma planilha bem organizada ajuda na conferência, mas os dados utilizados precisam corresponder ao contrato e ao procedimento vigente.
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Conteúdo conferido em 14 de outubro de 2026 com base no manual e nos comunicados oficiais do MTE. Para desligamentos de períodos anteriores, confira a orientação aplicável à data do caso.

